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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:50
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:16
Curiosidades sobre a Independência do Brasil
conquista representou não apenas a liberdade política, mas também o início de um longo processo de
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01
Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40
A pena de multa e o habeas corpus

relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 12:25
Mantida prisão de acusado de incitar adolescentes a matar
Filho, convocado como segundo vogal, negou pedido de liberdade provisória formulado por acusado de
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 13:34
Covid-19: Justiça nega desbloqueio de perfil de rede social após publicação de conteúdo irregular

Ocorre que a liberdade de manifestação do pensamento do requerente não lhe dá o direito de impor à
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2010 - 09:30
Mais um caso de violência doméstica chegou à Justiça
pedido. Ele estava em liberdade condicional após cumprimento de parte da pena por roubo qualificado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:47
Prisão no ordenamento jurídico brasileiro
Cumpre lembrar que a liberdade é a regra e a prisão a exceção. O CPP de 1941 foi promulgado sob a
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:22
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Setembro de 2018 - 12:29
LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:28
Os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos

O escopo do presente está assentado em analisar os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos.
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Array Publicado em 2017-05-31T18:10:02+00:00
Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como

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